Convocatória
Ponto Segundo: Discussão e votação das alterações estatutárias;
Ponto Terceiro: Discussão e votação das alterações ao Regulamento Interno Geral;
Ponto Quarto: Outros assuntos.
Mais se informa os/as Associado/as que, nos termos do Artigo 28.º número 2 dos Estatutos, a Assembleia – Geral só poderá funcionar ou deliberar à hora marcada na convocatória e em primeira convocação se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto pelo que, verificando-se este caso, se procederá ao início dos trabalhos nos termos definidos nos Estatutos, pelas 21.00h.