O Centro Cultural é composto pelo Auditório, Bar, Salas de Reunião, Biblioteca e espaço para Exposições. A Biblioteca tem gestão conjunta com Câmara Municipal, nos termos do protocolo assinado com o Município. O Centro Cultural é um espaço da ATC Compete à Direcção da ATC decidir da forma e modelo de gestão do Centro Cultural.
Cedência e aluguer
O Auditório pode ser cedido para actividades culturais, conferências, festas e iniciativas afins. A cedência do Auditório é decidida pela Direcção por proposta do Director Geral. É da responsabilidade da entidade que alugar ou a quem for cedido o auditório qualquer dano ou estrago causado no mesmo. O Auditório pode ser cedido gratuitamente sempre que a Direcção assim o decida. O valor da taxa para cedência do auditório é determinado pela direcção da ATC nos casos de iniciativas com fins lucrativos.
1. Os pedidos de cedência das instalações do auditório devem ser dirigidas à direcção da A.T.C. com a antecedência pela mesma determinada, com pena de não ser aceite.
2. A Direcção da A.T.C. tem o direito de atender a casos urgentes, de pedido de cedência do auditório, desde que devidamente fundamentados.
3. A A.T.C. tem sempre prioridade na utilização do auditório.
4. O pedido de cedência para a realização de eventos deve ser feita tendo em consideração:
- Especificação da natureza do espectáculo ou actividade, bem como dia, hora e duração do mesmo;
- O pedido de cedência deve também especificar todo o material técnico necessário, o número de pessoas envolvidas no espectáculo e a identificação das mesmas para posterior acreditação.
Normas de Utilização
1. É expressamente proibido fumar em todas as áreas do Centro Cultural. A única excepção é a esplanada do bar.
2. Os equipamentos do Centro Cultural devem ser exclusivamente manuseados, por pessoal habilitado para o efeito.
3. Todos os frequentadores do auditório devem:
- Demonstrar um comportamento correcto, não devendo incomodar os demais;
- Seguir rigorosamente as instruções que são dadas pelos funcionários, no absoluto respeito pelas normas vigentes;
- Não é permitido fotografar, filmar ou efectuar gravações de som, em qualquer zona do auditório, excepto quando previamente autorizado;
- Não é permitido ao público beber ou comer no interior do auditório;
- Não é permitido ao público levar para o auditório objectos que pela sua forma e/ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado no auditório e/ou pôr em causa a segurança do público;
- Não é permitido fumar ou usar telemóveis no interior do auditório;
- Não é permitida a entrada de animais no Centro Cultural.
O acesso, circulação e ocupação das instalações pelo pessoal acreditado é estabelecido pelos funcionários designados para tal.
1. As datas e horários dos ensaios e montagem de espectáculos ou outra iniciativa devem ser estabelecidos com a antecedência necessária à elaboração de uma planificação calendarizada.
2. Os ensaios, montagem dos espectáculos, bem como a realização dos mesmos, devem ser, sempre que possível acompanhadas por um funcionário responsável pelo auditório.
Todos os meios e equipamentos técnico-materiais do auditório devem ser geridos e supervisionados pelos respectivos funcionários, cabendo a estes a responsabilidade pela sua utilização.
1. Os utilizadores são obrigados a conservar todos os equipamentos e materiais utilizados.
2. Em caso de dano ou perda de qualquer equipamento ou material, a direcção deverá fazer uma apreciação relativamente à reposição ou pagamento dos mesmos, por parte dos utilizadores.
Antes, durante e após os espectáculos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores, camarins e régie, a pessoas que não os funcionários, e toda a equipa do espectáculo em questão, excepto se autorizadas.