Convocatória
Assembleia Geral Eleitoral
2 – Fixar a data para a realização do ato para o dia 9 de janeiro de 2021;
3 – Determinar que a Assembleia Geral Eleitoral decorrerá entre as 09.00 e as 13.00 horas.
Nota: A opção (ponderada) pela marcação da data estipulada em 2 tenta conciliar o previsto no quadro estatutário e regulamentar da ATC com o quadro jurídico em vigor no País e que é limitador de liberdades, direitos e garantias, nomeadamente no que concerne ao direito de deslocação e circulação, proibição de ajuntamentos e dever cívico de confinamento, visando possibilitar que todos/as possam participar no processo.
Os/As associados/as que pretendam apresentar-se a sufrágio, devem considerar:
1. Só podem votar os/as associados/as que tenham as quotas em dia – apela-se, pois, e se for esse o caso, que procedam ao pagamento de quotas em atraso.
2. Só têm capacidade eleitoral os/as associados/as admitidos há mais de doze meses.
3. Os/as funcionários/as com contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a ATC não podem concorrer.
4. Das listas constam obrigatoriamente o nome, morada, número de associado dos/as candidatos/as e os cargos a que cada elemento proposto/a se candidata.
5. O prazo de entrega das listas (à ordem da Mesa da Assembleia-Geral) decorre dentro dos 15 dias subsequentes à marcação do ato eleitoral (até ao dia 22 de dezembro de 2020).
6. Findo esse período, a Mesa verifica o carácter regular das listas apresentadas e procede à afixação das mesmas com antecedência mínima de 7 dias sobre o ato eleitoral (1 de janeiro de 2021).
8. As listas concorrentes podem fazer-se representar durante o ato eleitoral por dois delegados, obrigatoriamente indicados por escrito à Mesa aquando da entrega da lista de candidatos aos órgãos sociais.
9. Os delegados são obrigatoriamente elementos candidatos em cada uma das listas.
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
[Quintino Ferreira Pinto]