Convocatória

Assembleia Geral Eleitoral

7 de dezembro, 2020
Nos termos do n.º 1 do art.º 18.º, conjugado com a alínea a) do art.º 25º, ambos dos Estatutos da Associação Teatro Construção, e atenta a competência fixada na alínea b) do art.º 23.º daqueles, venho pela presente:

 
1 – Proceder hoje, dia 7 de dezembro, à convocação do ato eleitoral para a eleição dos órgãos sociais da Associação Teatro Construção para o quadriénio 2021 / 2024;

2 – Fixar a data para a realização do ato para o dia 9 de janeiro de 2021;

3 – Determinar que a Assembleia Geral Eleitoral decorrerá entre as 09.00 e as 13.00 horas.


Nota: A opção (ponderada) pela marcação da data estipulada em 2 tenta conciliar o previsto no quadro estatutário e regulamentar da ATC com o quadro jurídico em vigor no País e que é limitador de liberdades, direitos e garantias, nomeadamente no que concerne ao direito de deslocação e circulação, proibição de ajuntamentos e dever cívico de confinamento, visando possibilitar que todos/as possam participar no processo.

Os/As associados/as que pretendam apresentar-se a sufrágio, devem considerar:

1. Só podem votar os/as associados/as que tenham as quotas em dia – apela-se, pois, e se for esse o caso, que procedam ao pagamento de quotas em atraso.

2. Só têm capacidade eleitoral os/as associados/as admitidos há mais de doze meses.

3. Os/as funcionários/as com contrato de trabalho ou de prestação de serviços com a ATC não podem concorrer.

4. Das listas constam obrigatoriamente o nome, morada, número de associado dos/as candidatos/as e os cargos a que cada elemento proposto/a se candidata.

5. O prazo de entrega das listas (à ordem da Mesa da Assembleia-Geral) decorre dentro dos 15 dias subsequentes à marcação do ato eleitoral (até ao dia 22 de dezembro de 2020).

6. Findo esse período, a Mesa verifica o carácter regular das listas apresentadas e procede à afixação das mesmas com antecedência mínima de 7 dias sobre o ato eleitoral (1 de janeiro de 2021).

8. As listas concorrentes podem fazer-se representar durante o ato eleitoral por dois delegados, obrigatoriamente indicados por escrito à Mesa aquando da entrega da lista de candidatos aos órgãos sociais.

9. Os delegados são obrigatoriamente elementos candidatos em cada uma das listas.



O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
[Quintino Ferreira Pinto]