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Descrição do processo


Quando devo participar?

Sempre que tiver conhecimento de situações de incumprimento que possam envolver a prática de crimes ou contraordenações referentes aos seguintes domínios:
  • Contratação pública.
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
  • Segurança e conformidade dos produtos.
  • Segurança dos transportes.
  • Proteção do ambiente.
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear.
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal.
  • Saúde pública.
  • Defesa do consumidor.
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
  • Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
  • Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, como: tráfico de estupefacientes; terrorismo; tráfico de armas; tráfico de influência; recebimento indevido de vantagem; corrupção ativa e passiva; peculato; branqueamento de capitais; associação criminosa; pornografia infantil e lenocínio de menores; dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a sabotagem informática e o acesso ilegítimo a sistema informático; tráfico de pessoas; contrafação; lenocínio; contrabando; tráfico e viciação de veículos furtados.
 
O que acontece depois?
  • Passo 1: Submeter a denúncia nos canais disponíveis.
  • Passo 2: Análise pelo examinador.
  • Passo 3: No prazo de 7 dias da receção da denúncia, o denunciante será notificado e informado sobre os requisitos, as autoridades competentes e a forma e admissibilidade da apresentação da denúncia. Adicionalmente, dentro deste período será dado seguimento à autoridade competente de acordo com o tipo de denúncia efetuada (tais como Ministério Público, órgãos de polícia criminal, Banco de Portugal, ou outro, consoante o que for aplicável).
  • Passo 4: Investigação interna levada a cabo pela empresa, que deverá demorar no máximo 3 meses, sendo que as medidas adotadas serão comunicadas ao denunciante no final do inquérito interno. Durante este período a ATC poderá entrar em contacto com o denunciante de forma a obter esclarecimentos / detalhes sobre o processo em causa, sendo esse contacto anónimo caso tenha sido essa a vontade inicial do denunciante.