Adiamento da Assembleia-Geral agendada para o dia 24 de março
Atento o regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 13 de março, nomeadamente o art.º 18.º que sob a epígrafe “Prazos de realização de assembleias gerais” determina “As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020”.
A mesma será agendada para data posterior, a comunicar nos prazos legais e estatutários aplicáveis ao caso.
Aproveitamos para aconselhar que se proteja a si e à sua, família, assim protegendo amigos e toda a comunidade.