Adiamento da Assembleia-Geral agendada para o dia 24 de março

17 de março, 2020
Caro(a) Associado(a)
 
Atento o regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 13 de março, nomeadamente o art.º 18.º que sob a epígrafe “Prazos de realização de assembleias gerais” determina “As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020”.
Considerando as decisões e orientações da Direção Geral de Saúde e dos ministérios da Saúde, Solidariedade e Segurança Social e Administração Interna que visam prevenir e minorar a contaminação e propagação do COVID-19, comunica-se que mediante decisão articulada entre a Direção e a Mesa da Assembleia Geral foi decidido proceder ao adiamento da Assembleia-Geral Ordinária agendada para o dia 24 de março.

A mesma será agendada para data posterior, a comunicar nos prazos legais e estatutários aplicáveis ao caso.

Aproveitamos para aconselhar que se proteja a si e à sua, família, assim protegendo amigos e toda a comunidade.